Poder diretivo, uma das faces do poder empregatício segundo construção doutrinária, consiste:
a)
No conjunto de prerrogativas tendencialmente concentradas do poder do empregador dirigidas à organização da estrutura e espaço empresariais internos, inclusive o processo de trabalho adotado no estabelecimento e na empresa, com a especificação e orientação cotidianas no que tange à prestação de serviços. |
b)
No conjunto de prerrogativas tendencialmente concentradas no empregador dirigidas à fixação de regras gerais as serrem observadas no âmbito do estabelecimento e da empresa. |
c)
No conjunto de prerrogativas concentradas no empregador dirigidas a propiciar a imposição de sanções aos empregados em face do descumprimento por esses de suas obrigações contratuais. |
d)
No conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. |
e)
Nenhuma das assertivas anteriores. |
A - PODER DIRETIVO;
B - PODER REGULAMENTAR;
C - PODER DISCIPLINAR;
D - PODER FISCALIZATÓRIO.
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