No que diz respeito à jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal:
I – É cabível a reclamação mesmo que já transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
II – Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
III – É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
IV – A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
a) todas as alternativas estão corretas;
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b) apenas a alternativa IV está errada;
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c) apenas as alternativas II e III estão corretas;
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d) apenas as alternativas II, III e IV estão corretas;
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e) não respondida.
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I - Súmula 734, STF:
NÃO CABE RECLAMAÇÃO QUANDO JÁ HOUVER TRANSITADO EM JULGADO O ATO
JUDICIAL QUE SE ALEGA TENHA DESRESPEITADO DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
II - Súmula 736, STF;
III - Súmula 685, STF;
IV - Súmula 679, STF;
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