Determinado agente fiscal de rendas revelou, a dono de posto de gasolina com quem mantinha relação de amizade, informação sigilosa da qual tinha conhecimento em razão das suas atribuições, consistente em operação de fiscalização extraordinária que seria realizada em determinada data, sem prévio aviso, para apurar um esquema de fraude fiscal em operações de comercialização de combustíveis. De acordo com as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, a conduta do agente fiscal
a)
configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública, sendo passível da aplicação, dentre outras, da pena de perda da função pública. |
b)
somente configura ato de improbidade administrativa se comprovado o recebimento de vantagem ilícita, sujeitando o agente, dentre outras, à pena de demissão. |
c)
não configura ato de improbidade administrativa, salvo se comprovado dano ao erário, situação em que sujeita o agente, dentre outras, à pena de ressarcimento integral do dano e multa de até duas vezes o valor do dano. |
d)
configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, sujeitando o agente, dentre outras, à pena de suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos. |
e)
somente configura ato de improbidade administrativa, se ensejar, cumulativamente, dano ao erário e enriquecimento ilícito, sujeitando o agente, dentre outras, à pena de demissão, ressarcimento integral do dano e multa. |
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