No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue o(s) próximo(s) item(ns).
Para a qualificação de uma autarquia como agência reguladora é essencial a presença do nome “agência” em sua denominação, a exemplo da Agência Brasileira de Inteligência e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
Certa. |
Errada. |
ERRADA.
Como se pode notar, a presença do nome “agência” não é essencial para qualificar a autarquia como agência reguladora. Interessante situação é a da Comissão de Valores Mobiliários –CVM, cuja lei de instituição declara tratar-se de autarquia especial dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária (art. 5º da Lei n. 6.385/76). A identidade de regime jurídico e natureza de suas atribuições impõem a conclusão de que a CVM é uma agência reguladora, apesar de não se chamar agência.[2] De outro lado, há casos de entidades batizadas legalmente com o nome de “agências”, mas que não têm natureza jurídica de agências reguladoras. É o caso da Agência Brasileira de Inteligência – Abin, que é um órgão despersonalizado subordinado à Presidência da República (art. 3º da Lei n. 9.883/99), da Agência Espacial Brasileira – AEB, com natureza de autarquia comum (art. 1º da Lei n. 8.854/94), da Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil, um Serviço Social Autônomo (art. 1º da Lei n. 10.668/2003) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, também com natureza jurídica de Serviço Social Autônomo (art. 1º da Lei n. 11.080/2004).
(MANUAL-DE-DIREITO-ADMINISTRATIVO 3ª Ed-2013- ALEXANDRE-MAZZA)
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.