Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que a “ANULAÇÃO, que alguns preferem chamar de INVALIDAÇÃO (como C. A. B. Mello) é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade”. Celso Antonio Bandeira de Mello conceitua INVALIDAÇÃO como “a supressão de um ato administrativo ou da relação jurídica dele nascida, por haverem sido produzidos em desconformidade com a ordem jurídica”. Dirley da Cunha esclarece que a invalidação é causada por outro ato administrativo, por razões de legalidade, que tem natureza desconstitutiva (ou constitutiva negativa). Item errado, portanto.
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