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Comentários / BACEN - Banco Central do Brasil - Procurador do Banco Central do Brasil - CESPE - UnB - 2009 - Prova Objetiva


Questão:

Acerca do controle de constitucionalidade no sistema constitucional brasileiro, assinale a opção correta.

Resposta errada
a)

O ordenamento jurídico nacional admite o controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas tanto pelo poder constituinte originário, quanto pelo derivado.

Resposta correta
b)

É possível a declaração de inconstitucionalidade de norma editada antes da atual Constituição e que tenha desrespeitado, sob o ponto de vista formal, a Constituição em vigor na época de sua edição, ainda que referida lei seja materialmente compatível com a vigente CF.

Resposta errada
c)

Segundo posicionamento atual do STF, não se revela viável o controle de constitucionalidade de normas orçamentárias, por serem estas normas de efeitos concretos.

Resposta errada
d)

O STF reconhece a prefeito municipal legitimidade ativa para o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, não obstante a ausência de sua legitimação para a ação direta de inconstitucionalidade.

Resposta errada
e)

A decisão que concede medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade não se reveste da mesma eficácia contra todos nem de efeito vinculante que a decisão de mérito.

Comentários

- 11/04/2013 / 18:17

a. não pode controlar poder originario;
b. sim, era inconstitucional antes, não pode ser recepcionada;
c. pode;
d. governadores, presidente, etc. menos prefeito;
e. medida cautelar em ADC= ex nunc, erga omnes, vincula até o final da ação

- 05/09/2012 / 18:18

21. É possível controle de constitucionalidade de leis orçamentárias?

R: SIM. No julgamento de Medida Cautelar na ADI 4.048/2008, o Ministro Gilmar Mendes consignou que o STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato do seu objeto. Dessa forma, julgou a MC pela possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. Aplica-se esse mesmo pensamento à abertura de crédito orçamentário (seja por lei ou MP).

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