Acerca dos crimes contra as relações de consumo, previstos no CDC, assinale a opção correta.
a)
O fornecedor que, por falta de atenção, utilizar, sem anuência do consumidor, peça recondicionada no reparo de produto cometerá crime contra as relações de consumo. |
b)
A condição de hipossuficiência do consumidor na relação de consumo é circunstância agravante prevista no CDC. |
c)
A omissão de informações sobre riscos conhecidos posteriormente à introdução do produto no mercado caracteriza-se como crime omissivo puro, não se admitindo a modalidade culposa, e unissubsistente |
d)
Não se aplica o princípio da solidariedade na persecução penal ao crime de fazer afirmação falsa sobre o desempenho de produto ou serviço. |
e)
Constitui crime de dano a ação de promover publicidade sabidamente abusiva, sendo tipos subjetivos tanto a conduta dolosa quanto a culposa |
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2° Se o crime é culposo:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 64***. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.
*** Observar que o crime descrito no Artigo 64, CDC, objeto da assertiva, ao contrário do crime anterior, NÃO POSSUI MODALIDADE CULPOSA.
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.