Atenção: A(s) questão(ões) a seguir refere(m)-se ao texto seguinte.
Se se procura saber em que consiste, precisamente, o maior dos bens, que deve ser o objetivo de todo sistema de legislação, ver-se-á que se reduz a estas duas metas principais: a liberdade e a igualdade.
Já tive ocasião de dizer em que consiste a liberdade civil: exercício pleno dos direitos regulamentados pela legislação. A respeito da igualdade (que é condição para a liberdade), não se deve entender por essa palavra que os graus de poder e riqueza sejam absolutamente os mesmos: quanto ao poder, que esteja acima de toda violência e não se exerça jamais senão em virtude das leis. Quanto à riqueza, que nenhum cidadão seja assaz opulento para poder comprar um outro, e nem tão pobre para ser constrangido a vender-se.
Essa igualdade, dizem, é uma quimera especulativa, que não pode existir na prática; contudo, se o abuso é inevitável, seguese que não se deve ao menos regulamentá-lo? É precisamente porque a força das coisas tende sempre a destruir a igualdade que a força da legislação deve sempre tender a conservá-la.
(Adaptado de: Jean-Jacques Rousseau. O contrato social. São Paulo: Cultrix, 1975, p. 60)
Ao tratar da igualdade entre os homens, Rousseau julga que ela:
a)
não pode e não deve ser tomada como um valor absoluto, pois mais importante que ela é a liberdade pessoal. |
b)
deixará de ser um valor absoluto somente quando os homens a considerarem uma quimera especulativa. |
c)
deve ser regulamentada no âmbito das leis, para impor limites aos abusos do poder e da opulência. |
d)
não é alcançável senão quando os homens se mostram desejosos de refrear seus impulsos naturais. |
e)
será alcançada em plenitude somente quando a liberdade individual for restringida e controlada. |
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