Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Este enunciado refere-se ao seguinte instituto:
a)
confusão. |
b)
abuso do direito. |
c)
fraude contra credores. |
d)
fraude à execução. |
e)
desconsideração da personalidade jurídica. |
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