Nos termos da Constituição Federal, são bens dos Estados
a)
as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, sob o seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, municípios ou terceiros. |
b)
as terras devolutas indispensáveis à defesa de sua fronteira e as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União. |
c)
os recursos minerais, inclusive os do subsolo, e as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos. |
d)
as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, e os terrenos de marinha e seus acrescidos. |
e)
os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ainda que sirvam de limite com outros países. |
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