Em nossos dias, embora sequer sejam citadas(os) pelo Decreto-Lei n. 200/1967, também integram a administração indireta as(os):
a)
Organizações Sociais de Interesse Público. |
b)
Organizações Não-Governamentais sem fins lucrativos. |
c)
Organizações Sociais. |
d)
Consórcios Públicos com personalidade jurídica de direito público. |
e)
Parceiros Público-Privados sem fins lucrativos. |
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