As taxas, no modelo constitucional brasileiro:
a) terão caráter pessoal e serão graduadas de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
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b) terão alíquotas máximas estabelecidas por resolução do Senado Federal.
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c) serão seletivas e não cumulativas.
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d) serão informadas pelos critérios de generalidade, universalidade e progressividade.
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e) não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
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De acordo com o Parágrafo único do art. 77 do CTN a taxa não pode ter base de cáulculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam impostos.
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