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Comentários / Ministério Público Estadual - Acre - Promotor de Justiça Substituto - CESPE - UnB - 2014 - Prova Objetiva


Questão:

Assinale a opção correta acerca da usucapião.

Resposta errada
a)

Não havendo registro de propriedade de terras, existe, em favor do Estado, a presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, sendo, então, desnecessária a prova da titularidade pública do bem, o que torna tais imóveis inalcançáveis pela usucapião.

Resposta errada
b)

O imóvel público é insuscetível de usucapião, devendo-se, entretanto, reconhecer como possuidor o particular que ocupa, de boa-fé, aquela área, ao qual é devido o pagamento de indenização por acessões ou benfeitorias ali realizadas

Resposta errada
c)

O direito do usucapiente funda-se sobre o direito do titular precedente e, constituindo este o pressuposto daquele, determina-lhe a existência, as qualidades e sua extensão.

Resposta errada
d)

Por ser a usucapião forma de aquisição originária, dispensa-se o recolhimento do imposto de transmissão quando do registro da sentença, não obstante os direitos reais limitados e eventuais defeitos que gravam ou viciam a propriedade serem transmitidos ao usucapiente.

Resposta correta
e)

Dois elementos estão normalmente presentes nas modalidades de usucapião: o tempo e a posse, exigindo-se desta a característica ad usucapionem, referente à visibilidade do domínio e a requisitos especiais, como a continuidade e a pacificidade

Comentários

robsonns - 29/03/2014 / 08:52

Letra E. Correta.
A usucapião revela-se como um dos mais relevantes efeitos da posse, pois faz transmudar a natureza de um
direito (ainda quando este seja representado por características de ordem dominantemente fáticas), a posse, em outro direito, a propriedade. A posse capaz de levar a aquisição da propriedade, contudo, reveste-se de especial característica já anunciada , que é o elemento subjetivo, o animus domini, daí porque recebe a denominação específica de posse ad usucapionem (posse capaz de gerar a usucapião), algo que difere em tudo da posse ad interdictae, que é aquele que, prescindindo do elemento subjetivo, legitima o possuidor a defendê-la por meio dos interditos possessórios.

Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/40443960/djal-jurisdicional-primeiro-grau-12-09-2012-pg-93>.

robsonns - 29/03/2014 / 08:46

Letra E.
"Haja vista que da definição supra mencionada, Caio Mario da Silva Pereira,ilustre doutrinador, vê dois elementos básicos na aquisição por usucapião: “o tempo e a posse”. O doutrinador nos impõe outra questão. “Seria a usucapião modalidade de aquisição originária ou derivada? Considera-se originária a aquisição, quando o indivíduo se torna dono de uma coisa que jamais esteve sobre o domínio de outrem.Assim, entendendo, não se pode atribuir essa qualificação à usucapião, porque é modalidade aquisitiva que pressupõe a perda do domínio por outrem, em benefício do usucapiente”. Conclui-se ser a usucapião uma forma de aquisição derivada. Não se pode deixar de salientar que lhe falta a circunstância da transmissão voluntária,ordinariamente presente na aquisição derivada.

Disponível em <http://www.finan.com.br/pitagoras/downloads/numero2/usucapiao-e-a-posse-do-imovel.pdf.>

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