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Comentários / Ministério Público Estadual - Acre - Promotor de Justiça Substituto - CESPE - UnB - 2014 - Prova Objetiva


Questão:

Com relação à prestação de alimentos, assinale a opção correta.

(Questão anulada)
a)

A obrigação alimentar, por ser personalíssima, não pode ser transmitida aos herdeiros do devedor.

b)

Quanto à finalidade, os alimentos são assim definidos: provisionais, os fixados liminarmente em ações de alimentos; provisórios, os fixados em medidas cautelares; e definitivos, os fixados por sentença ou acordo, em caráter permanente, sem possibilidade de revisão

c)

O direito aos alimentos é personalíssimo, podendo, contudo, ser objeto de cessão de crédito quando pretéritos, uma vez que integrados ao patrimônio do alimentando.

d)

O direito a alimentos pode ser cobrado dos pais e dos demais ascendentes; por outro lado, os pais somente podem pedir alimentos aos filhos, não se estendendo esse direito aos descendentes de grau mais remoto, como netos e bisnetos.

e)

A sentença que fixa alimentos definitivos faz coisa julgada material, não sendo passível de mudança

Comentários

robsonns - 29/03/2014 / 09:14

Letra C. Correta.

A característica fundamental do direito de alimentos, como ensina Yussef Cahali, é a representada pelo fato de ser um direito personalíssimo.Entretanto, vale ressaltar que somente os créditos dos alimentos futuros não podem ser objeto de cessão de crédito. O crédito das pensões já vencidas podem ser integrados ao patrimônio do alimentando e neste caso podem ser objeto de cessão de crédito.Sobre o mesmo tema, nas palavras de Gonçalves (2005, p. 459) “O crédito constituído por pensões alimentares vencidas é considerado um crédito comum, já integrado ao patrimônio do alimentante, que logrou sobreviver sem tê-lo recebido. Pode sim ser cedido”. O motivo para a autorização da cessão do crédito alimentar de pensões vencidas é ode que o alimentando não fez uso tempestivo desses recursos, e mesmo assim conseguiu sobreviver, razão pela qual, o crédito deixa de ter caráter vital.
Disponível em <http://aberto.univem.edu.br/bitstream/handle/11077/634/Penhora%20do%20fundo%20de%20garantia%20do%20tempo%20de%20servi%C3%A7o%20para%20pagamento%20de%20pens%C3%A3o%20aliment%C3%ADcia.pdf?sequence=1.>

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