Sobre a ação de descumprimento de preceito fundamental, é INCORRETO afirmar:
a)
Está legitimado para a propositura da ação de arguição de descumprimento fundamental o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI – os membros do Ministério Público; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. |
b)
Através do uso da arguição de descumprimento fundamental, é possível ao Parquet requerer a suspensão, liminarmente, de ações judiciais ou processos administrativos em curso, os quais deverão acatar o decisum da Corte Suprema. |
c)
Concebe-se por „preceitos fundamentais? não só os princípios fundamentais, descritos na Carta da República – artigos 1º a 4º, mas também todas as prescrições que dão o sentido básico do regime constitucional, especialmente as designativas de direitos e garantias fundamentais. |
d)
Aplica-se à arguição de descumprimento o princípio da subsidiariedade, pois não cabe quando houver outros remédios constitucionais, como o mandado de segurança. |
e)
A decisão do Supremo Tribunal Federal é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.