De acordo com o Decreto n.º 6.929/09, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos, exceto:
a)
avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas. |
b)
participação direta na formulação do planejamento dos Estados, Municípios e Distrito Federal. |
c)
viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo. |
d)
elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais. |
e)
coordenação da gestão de parcerias público-privadas. |
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