Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos, exceto:
a) quando a lei assim o determine.
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b) quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
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c) quando se suspeite que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
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d) quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
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e) quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.
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de acordo com o art. 149, IV, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, quando SE COMPROVE que o sujeito passivo...
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