Maria da Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da OAB tendo o seu pleito sido indeferido.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao
Reza o art. 76 da Lei n.º 8.906/94:
"Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados."
a)
Conselho Seccional da OAB. |
b)
Conselho Federal da OAB. |
c)
Presidente do Conselho Federal da OAB. |
d)
Presidente do Tribunal de Ética da OAB. |
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