Abel, por força de suas atividades como advogado, comparece à audiência designada para ocorrer às 13 horas. Aguarda algum tempo, mas não recebe qualquer notícia do início dos trabalhos forenses.
Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, protocolizando comunicação em juízo, pode retirar-se do recinto passados
Veja o teor do art. 7.º, XX, da Lei n.º 8.906/94:
"Art. 7.º São direitos do advogado:
.......................................................................................
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo."
a)
vinte minutos do horário designado. |
b)
trinta minutos do horário designado. |
c)
quarenta minutos do horário designado. |
d)
cinquenta minutos do horário designado. |
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