Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, propiciando- se ao interessado certidão positiva com efeitos de negativa, exceto:
a) a moratória.
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b) a transação.
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c) o parcelamento.
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d) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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e) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
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A transação é um módulo de extinção do crédito tributário conforme o art. 156 do CTN. E os casos de suspensão estão elencados no art. 151 do CTN.
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