De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, ao advogado que exerça, em Brasília, a advocacia criminal perante o TJDFT, o STJ e o STF é assegurado:
a)
ingressar livremente nas delegacias de polícia no horário de expediente, desde que na presença do delegado responsável. |
b)
adentrar as salas de audiências de primeiro grau, desde que lhe seja dada autorização do magistrado que estiver respondendo pela respectiva vara. |
c)
ingressar livremente na sala de sessões desses tribunais até mesmo além dos cancelos que dividem a parte reservada aos desembargadores e ministros. |
d)
dirigir-se aos juízes criminais de primeiro grau em seus gabinetes de trabalho sempre em horário previamente agendado ou em outra condição que os tribunais determinarem. |
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