Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial têm regras específicas sobre férias. Esses empregados
a)
têm direito a 12 dias de férias, para duração do tra- balho semanal superior a dez horas, até quinze horas. |
b)
têm direito ao abono de férias, sendo-lhe facultado converter 1/3 do período de férias a que tiverem di- reito em valor correspondente à remuneração que lhes seria devida nos dias correspondentes. |
c)
terão seu período de férias reduzido à metade, salvo se tiverem até 8 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo. |
d)
têm direito a 10 dias de férias, para duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. |
e)
têm direito a 24 dias de férias, para duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas. |
art. 130 - A da CLT.
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