Empregado ingressa com reclamatória, postulando indenização por assédio moral, afirmando que seu superior hierárquico fazia uso, diariamente, de expressões agressivas, quando lhe dirigia a palavra, colocando-o em situação de sério abalo e constrangimento perante os demais colegas de trabalho. A empresa se defende, asseverando que, em realidade, o superior hierárquico do reclamante era uma pessoa rude no trato, e que, apesar de lhe ter pedido, por diversas vezes, para que empregasse linguajar mais moderado, seus pedidos não foram atendidos, pois essa rudeza era uma característica da sua pessoa, tanto que tratava a todos os seus subordinados do mesmo modo. O pedido deverá, por ocasião do julgamento do feito:
a) ser repelido, porquanto a reclamada não se omitiu, já que pediu ao superior hierárquico do reclamante para que controlasse seu linguajar.
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b) ser acolhido, porquanto nada justifica que alguém possa dar asas a sua “rudeza” num ambiente de trabalho, em prejuízo de outros empregados, mormente se forem seus subordinados, sem que o empregador faça nada para contê-lo, de modo efetivo, o que, legalmente, era de sua responsabilidade.
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c) ser rejeitado, pois, se o próprio empregador não concordava com o linguajar do superior hierárquico do reclamante, este deveria reagir à altura, e se assim não fez, o empregador não pode ser responsabilizado por isso;
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d) ser rejeitado, já que o superior hierárquico do reclamante usava o mesmo linguajar com todos os seus subordinados;
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e) ser rejeitado, pois apenas o reclamante se insurgiu contra o linguajar do seu superior hierárquico, o que demonstra que não era assim tão agressivo.
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