Empregado ingressa com reclamação trabalhista, alegando que teve seu contrato de trabalho rescindido por haver se manifestado publicamente quanto à deficiência e falta de segurança no local de trabalho, em prejuízo da saúde dos empregados. Alega que a conduta do empregador caracterizou atitude discriminatória, que agrediu, desrespeitando-a, sua liberdade de expressão, de modo que haveria de ser acolhido o pedido que formulava, de reintegração no emprego. Em sua defesa, a reclamada se defende, sustentando que não havia prosperar a pretensão obreira, já que o reclamante criticou o ambiente de trabalho, sem ao menos ser dirigente sindical ou integrar a CIPA, sendo que a esses é que caberia cuidar da questão, caso houvesse algum problema, o que não era o caso, porquanto saudável o ambiente de trabalho, de modo que censurável o procedimento do obreiro, a tal ponto que se viu a empregadora compelida a romper o contrato de trabalho. O pedido obreiro:
a) deve ser acolhido, uma vez que a Constituição Federal consagra a liberdade de expressão, manifestação que é da liberdade de pensamento, e não a possui menos o empregado, enquanto tal, no ambiente de trabalho, máxime quando sua manifestação tem em mira a segurança e a saúde no mesmo ambiente, não sendo necessário que seja dirigente sindical ou integrante da CIPA para que possa participar, falando, expondo seu modo de ver, respondendo por excessos, o que não ficou provado houvesse ocorrido;
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b) não deve ser acolhido, pois o reclamante agiu de maneira censurável, já que não é de se tolerar que saísse publicamente criticando o ambiente de trabalho;
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c) não deve ser acolhido, porquanto o reclamante, apenas se fosse dirigente sindical, poderia criticar publicamente o ambiente de trabalho;
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d) não deve ser acolhido, porquanto o reclamante, apenas se fosse dirigente da CIPA, poderia criticar publicamente o ambiente de trabalho;
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e) o reclamante deveria procurar seu sindicato ou algum integrante da CIPA para expor-lhes suas preocupações e críticas, pedindo-lhes para tomar as medidas então cabíveis.
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