Celebrado contrato de mútuo com garantia hipotecária, por instrumento público,
a)
o distrato poderá dar-se por instrumento particular, mas a quitação exigirá instrumento público, porque o instrumento particular não serve para o cancelamento da hipoteca. |
b)
a quitação e o distrato poderão dar-se por instrumento particular. |
c)
a quitação e o distrato exigem instrumento público. |
d)
a quitação poderá dar-se por instrumento particular, mas para cancelamento da hipoteca será necessário instrumento público. |
e)
a quitação poderá ser dada por instrumento particular, que servirá para o cancelamento da hipoteca. |
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