Apresentado título para registro, o oficial do registro de imóveis, entendendo que há exigência a ser satisfeita, indica-la-á por escrito, mas, não se conformando o apresentante ou não podendo satisfazê-la, será o título
a)
imediatamente submetido ao juiz competente que, ouvidos o apresentante e demais interessados bem como o representante do Ministério Público, proferirá sentença, sujeita a coisa julgada material. |
b)
remetido ao juízo competente, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, para dirimi-la, cuja decisão tem natureza administrativa e não impede o uso de processo contencioso. |
c)
remetido ao juízo competente, a seu requerimento, perante o qual deverá requerer a declaração de não existir exigência a ser cumprida, mas a improcedên- cia do pedido não impedirá o uso de processo con- tencioso. |
d)
devolvido ao apresentante, que terá de suscitar ao juiz competente dúvida inversa. |
e)
retido no cartório, até que outro seja apresentado livre de vício, ou incorreção ou imperfeição. |
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