Em relação às estimativas contábeis realizadas pela empresa auditada, o auditor independente deve:
a)
sempre que constatar possível tendenciosidade da administração, concluir que as estimativas contábeis estão inadequadas, ressalvando o relatório. |
b)
periodicamente exigir da administração e de seus advogados carta de responsabilidade pelas estimativas efetuadas, eximindo a auditoria de avaliar os cálculos e premissas. |
c)
revisar os julgamentos e decisões feitos pela administração na elaboração destas estimativas contábeis, para identifcar se há indicadores de possível tendenciosidade da administração. |
d)
reavaliar as premissas e cálculos e, quando discordar, determinar a modifcação dos valores contabilizados, sob pena de não emitir o relatório de auditoria. |
e)
aceitar os valores apresentados, por serem subjetivos e de responsabilidade da administração e de seus consultores jurídicos ou áreas afns. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.