A falsificação de documentos para abertura de conta corrente
a)
equipara-se ao furto ou ao roubo, constituindo-se todas estas hipóteses em excludentes do dever de indenizar. |
b)
é ato imputável a terceiros, assim ante a inexistência de ilícito praticado pela instituição bancária e nexo de causalidade, não há dever de indenizar. |
c)
não isenta a instituição financeira da responsabilidade de indenizar, por constituir risco inerente à atividade por ela desenvolvida. |
d)
é evento imprevisível, caracterizando hipótese de força maior, capaz de elidir o nexo de causalidade, requisito indispensável ao dever de indenizar. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.