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Comentários / Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro - Juiz de Direito Substituto - Vunesp - 2014 - Prova Objetiva


Questão:

Sendo o legado coisa certa e determinada deixada a alguém, denominado legatário, em testamento ou codicilo, é correto afirmar que

Resposta errada
a)

o legado pode recair sobre coisa alheia, cabendo ao herdeiro a obrigação de adquirir a coisa alheia, por conta do espólio, para entregá-la ao legatário.

Resposta errada
b)

as benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, apesar de serem bens acessórios, não aderem ao imóvel legado.

Resposta correta
c)

qualquer pessoa, natural ou jurídica, simples ou empresária, pode ser contemplada com legado, podendo, assim, o herdeiro cumular a qualidade de legatário.

Resposta errada
d)

em se tratando de legado de alimentos, não é possível presumi-lo como vitalício, ainda que o testador não tenha disposto expressamente acerca disso.

Comentários

- 24/11/2016 / 18:03

O legado não se confunde com herança; o primeiro é coisa certa e determinada deixada a alguém, este será denominado de legatário, que pode ser qualquer pessoa, parente ou estranha, natural ou jurídica, civil ou comercial, só há legado por via do testamento, a herança por sua vez, é a totalidade ou parte ideal do patrimônio do de cujus, a herança pode dar-se por lei ou por disposição de última vontade, testamento, neste último caso segue-se, no que couber, a vontade do morto segundo as regras hereditárias.

Segundo Maria Helena Diniz:

“Não há que se confundir herança com legado. A herança compreende a sucessão legal ou testamentária, incidindo na totalidade dos bens do de cujus ou numa quota-parte ideal deles, embora, com a partilha, o direito do herdeiro fique circunscrito aos bens que lhe forem atribuídos. Dessa maneira, o herdeiro sucederá ao auctor successionis em seus direitos, obrigações e até mesmo em seus débitos, desde que não sejam superiores às forças da herança. Já o legado é típico da sucessão testamentária, recaindo, necessariamente, sobre uma coisa certa e determinada ou uma cifra em dinheiro, sendo, por isso, sua sucessão causa mortis a título singular, assemelhando-se uma doação, dela diferindo pelo fato de ser ato unilateral e produzir efeitos apenas com o falecimento do de cujus.”
(http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3385&idAreaSel=5&seeArt=yes)

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