Às 15h15, o advogado Armando aguardava, no corredor do fórum, o início de uma audiência criminal designada para as 14h30. A primeira audiência do dia havia sido iniciada no horário correto, às 13h30, e a audiência da qual Armando participaria era a segunda da pauta daquela data. Armando é avisado por um serventuário de que a primeira audiência havia sido interrompida por uma hora para que o acusado, que não se sentira bem, recebesse atendimento médico, e que, por tal motivo, todas as demais audiências do dia seriam iniciadas com atraso. Mesmo assim, Armando informa ao serventuário que não iria aguardar mais, afirmando que, de acordo com o EAOAB, tem direito, após trinta minutos do horário designado, a se retirar do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial.
A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.
a)
Armando poderia se retirar do recinto, pois o advogado tem o direito de não aguardar por mais de trinta minutos para a realização de ato judicial. |
b)
Armando não poderia se retirar do recinto, pois a autoridade que presidiria o ato judicial do qual Armando participaria estava presente. |
c)
Armando não poderia se retirar do recinto, pois a prerrogativa por ele invocada não é válida para audiências criminais. |
d)
Armando poderia se retirar do recinto, pois não deu causa ao atraso da audiência. |
Gabarito: “B”. Retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para
ato judicial, após trinta minutos do horário designado é uma prerrogativa do
advogado, quando ainda não tenha comparecido a autoridade que deva
presidir a ele, por meio de comunicação protocolizada em juízo, nos termos do
EAOAB, artigo 7º, inciso XX
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