O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus clientes e outros advogados.
Observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, Armando realizou publicidade irregular?
a)
Sim. Considera-se imoderado qualquer anúncio profissional mediante remessa de correspondência a uma coletividade. |
b)
Sim. Ao advogado é vedado o envio de correspondência a clientes, salvo para tratar de temas que sejam de interesse desses últimos. |
c)
Não. Armando poderia ter enviado a correspondência em questão, pois estava apenas comunicando a alteração de seu endereço. |
d)
Não. A publicidade por meio de correspondência é permitida em qualquer caso e para comunicar qualquer tipo de informação. |
Gabarito: “C”. De acordo com o artigo 33 do EAOAB, cabe ao Código de
Ética e Disciplina da OAB regular o tema publicidade. O seu artigo 31,
parágrafo segundo, dispõe que: “Considera-se imoderado o anúncio
profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma
coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou
mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em
partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a
outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não”.
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