No seguro de vida, para o caso de morte,
a)
o beneficiário tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida, ainda que no início da vigência do contrato de seguro. |
b)
proveniente da utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prestação de serviço militar pode eximir o segurador e pagar o benefício. |
c)
é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro. |
d)
não poderá ser instituído para beneficiar companheiro ou cônjuge quando já houver separação do casal. |
e)
o prêmio será pago apenas se o contrato for conveniado por prazo limitado. |
Letra C. Correta.
Artigo 797 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.
Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.
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