Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora
a)
a partir do trânsito em julgado de ação de reparação de danos. |
b)
a partir de sentença que reconhecer a responsabilidade civil. |
c)
quando interpelado extra ou judicialmente. |
d)
desde a data da prática do ato. |
e)
desde a citação em ação de reparação de danos. |
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Letra D. Correta.
RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS. DATA INICIAL. HONORARIOS. NA FIXAÇÃO DO TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DOS JUROS NOS CASOS DE INDENIZAÇÃO POR DANO A PESSOA, A JURISPRUDENCIA DESTE TRIBUNAL TEM FEITO A DISTINÇÃO SOBRE A NATUREZA DO ILICITO: SE A RESPONSABILIDADE ESTA FUNDADA EM CONTRATO, OS JUROS SÃO CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, APLICANDO-SE A REGRA GERAL DO ART. 1.536, PAR. 2. DO CC ("CONTAM-SE OS JUROS DA MORA, NAS OBRIGACÕES ILIQUIDAS, DESDE A CITAÇÃO INICIAL"), COMBINADA COM O ART. 219 CAPUT DO CPC; SE A RESPONSABILIDADE E EXTRACONTRATUAL E O ILICITO E ABSOLUTO (ART. 159 DO CCIVIL), OS JUROS FLUEM DA DATA DO FATO, CONFORME ENUNCIADO NA SUMULA 54/STJ ("OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL"), E DO ART. 962 DO CCIVIL ("NAS OBRIGAÇÕES PROVENIENTES DE DELITO, CONSIDERA-SE O DEVEDOR EM MORA DESDE QUE O PERPETROU"). A REGRA DO ART. 20, PAR. 5. DO CPC INCIDE NAS HIPOTESES DE ILICITO ABSOLUTO. JULGADA A AÇÃO COMO SENDO CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - QUESTÃO NÃO INCLUIDA NO RECURSO ESPECIAL - CABE A APLICAÇÃO DAS CONSEQUENCIAS DAQUELA DEFINIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
(STJ - REsp: 136599 SP 1997/0041813-8, Relator: Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Data de Julgamento: 08/10/1997, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 15.12.1997 p. 66424 RSTJ vol. 104 p. 357)
Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/520387/recurso-especial-resp-136599-sp-1997-0041813-8
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