Na venda ad mensuram de um imóvel, tendo o comprador recebido área superior à estipulada no contrato, ignorando o vendedor a medida exata, é correto afirmar:
a)
Caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso. |
b)
Não haverá complemento do preço nem devolução do excesso. |
c)
O contrato será rescindido na totalidade. |
d)
Caberá ao vendedor escolher entre receber a diferença do preço ou receber de volta o excesso da área. |
Esta questão está formulada de maneira errônea,visto que não trata-se de alternativa conforme o conectivo "ou" e sim na impossibilidade terá outro meio.
Quanto a isto ela de forma sucinta é a que tem mais coerência.
Art. 500 CC. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
§ 1º Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de 1/20 (um vigésimo) da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
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