Ideli Salvatti – O Globo, 4/09/2014
As principais democracias do mundo têm inscrito em suas Constituições os direitos fundamentais dos cidadãos. Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. Mas nem sempre foi assim. Muitos dos direitos hoje considerados universais somente foram conquistados após muito esforço e muita luta. Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934.
Atualmente, podemos dizer que o Brasil elevou os direitos políticos, civis, econômicos e culturais a patamares inéditos, avançando rapidamente na realização progressiva deles. E assim surge o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres, dos negros e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), entre outros.
“Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934”.
Nesse segmento do texto 1, o vocábulo “só” é considerado um modalizador e expressa uma opinião do autor do texto; tal opinião pode ser verbalizada do seguinte modo:
a)
o voto feminino foi garantido em lei de forma isolada, sem que outros direitos o acompanhassem; |
b)
o voto feminino no Brasil foi garantido em lei em função das lutas travadas pelas mulheres no início do século; |
c)
o voto feminino, apesar de exercido politicamente, foi incluído com atraso entre os direitos fundamentais dos cidadãos; |
d)
o voto feminino foi inserido na nossa Constituição após outras nações já o terem garantido; |
e)
o voto feminino é uma prova da atual elevação de nossos direitos políticos, civis, econômicos e culturais. |
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