Ideli Salvatti – O Globo, 4/09/2014
As principais democracias do mundo têm inscrito em suas Constituições os direitos fundamentais dos cidadãos. Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. Mas nem sempre foi assim. Muitos dos direitos hoje considerados universais somente foram conquistados após muito esforço e muita luta. Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934.
Atualmente, podemos dizer que o Brasil elevou os direitos políticos, civis, econômicos e culturais a patamares inéditos, avançando rapidamente na realização progressiva deles. E assim surge o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres, dos negros e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), entre outros.
O segundo parágrafo do texto 1 mostra de forma positiva a conquista de novos direitos considerados fundamentais; a forma linguística de valorização só NÃO inclui:
a)
o emprego do verbo “elevar” em relação aos direitos políticos; |
b)
a utilização do verbo “avançar” em referência à realização dos direitos citados; |
c)
o uso do adjetivo “progressiva”, considerando os direitos como uma demonstração de progresso; |
d)
a designação de “quarta geração” para os novos direitos, empregando expressão da área tecnológica; |
e)
a indicação de que os novos direitos são um desafio a ser superado pela sociedade. |
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