Em relação ao direito de greve do setor privado, previsto na Lei n.º 7.783/89, assinale a alternativa INCORRETA:
a)
Cabe à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. |
b)
É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, salvo se mantida a paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. |
c)
Em caso de greve dos serviços dos empregados moto-taxistas de uma empresa privada, a entidade sindical profissional deve comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. |
d)
Não constitui abuso do direito de greve, quando na vigência de acordo coletivo de trabalho, ocorre a paralisação visando exigir o cumprimento de cláusulas da norma coletiva. |
e)
Compete à Justiça do Trabalho julgar ação promovida pelo empregador em face do sindicato profissional, demandando reparação material por destruição de seu patrimônio, em razão do movimento grevista. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.