Nos termos do art. 458 da CLT, é considerada salário a seguinte utilidade concedida pelo empregador:
a)
Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. |
b)
Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. |
c)
Valor correspondente ao vale-cultura. |
d)
Vestuários e outros acessórios fornecidos habitualmente aos empregados. |
e)
Previdência privada |
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