As horas de espera do motorista de transporte rodoviário de cargas, assim consideradas as horas que excederem à jornada normal de trabalho daquele motorista que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, serão, a teor da lei que fixa o regime jurídico da categoria:
a)
Remuneradas com base no salário-hora normal acrescido de 50%. |
b)
Indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%. |
c)
Indenizadas como hora extra, acrescendo-se o adicional de 50% ou outro superior previsto em norma coletiva. |
d)
Remuneradas como hora extra, acrescendo-se o adicional de 50%. |
e)
Nenhuma das opções. |
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