Quanto à responsabilidade patronal por haveres de natureza trabalhista, PODE-SE AFIRMAR QUE se uma empresa de construção civil contrata outra empresa construtora para a realização de parte da obra licitada por município:
a)
A responsabilidade do município, na forma da jurisprudência majoritária vigente, é solidária; |
b)
A responsabilidade da empresa contratante, em relação à subempreiteira, na forma da Súmula 331, do TST, é subsidiária; |
c)
A responsabilidade da empresa contratante, em relação à subempreiteira, na forma da legislação vigente é solidária; |
d)
A responsabilidade da empresa contratante em relação ao contrato de trabalho só será solidária se houver subordinação direta em relação aos empregados da subempreiteira, porém não se formará vínculo de emprego diretamente com ela; |
e)
é irrelevante o tipo de obra que está sendo realizado, uma vez que a condição de dono de obra não altera a responsabilidade do município contratante. |
O livro de Maurício Godinho Delgado fala em responsabilidade subsidiária, de acordo com a súmula 331, V, TST e não solidária
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