Bernardo recebe comunicação do seu cliente Eduardo de que este havia desistido da causa que apresentara anteriormente, por motivo de viagem a trabalho, no exterior, em decorrência de transferência e promoção na sua empresa. Houve elaboração da petição inicial, contrato de prestação de serviços e recebimento adiantado de custas e honorários advocatícios.
Nesse caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, deve o advogado
a)
devolver os honorários antecipados sem abater os custos do escritório. |
b)
prestar contas ao cliente de forma pormenorizada. |
c)
arquivar os documentos no escritório como forma de garantia. |
d)
realizar contrato vinculando o cliente ao escritório. . |
O Artigo da quastao ai no Est. da OAB é o Art. 12
Para quem ainda não sabe o que quer dizer " pormenorizada" , significa "detalhar", ou seja, prestar conta detalhada.
Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato,
obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do
mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações
solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.
Texto transcrito do CED.
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