De acordo com o previsto na legislação trabalhista, NÃO é considerada falta justificada ao serviço para fins da manutenção do direito ao descanso semanal remunerado,
a)
a ausência do empregado, devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento. |
b)
o período em que o empregado tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar. |
c)
a ausência do representante de entidade sindical em razão de estar participando, nessa qualidade, de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. |
d)
a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho. |
e)
os dias em que o empregado estiver, comprovadamente, realizando provas escolares. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.