Certa.
"Excluem-se da auto-executoriedade as multas, ainda que decorrentes do Poder de Polícia, que só podem ser executadas por via judicial, como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração."
CARVALHO RIBEIRO, Mário Fernando. Do poder de polícia no direito brasileiro. Breves apontamentos. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 59, nov 2008. Disponível em: <
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4637
>. Acesso em mar 2015.
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