(...) O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi criado pela Emenda Constitucional n.º 53/2006 e regulamentado pela Lei n.º 11.494/2007 e pelo Decreto n.º 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização ao Magistério (FUNDEF), que vigorou de 1998 a 2006. 2. O referido fundo é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes de impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo composto, ainda, a título de complementação, por uma parcela de verbas federais, sempre que no âmbito de cada Estado seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. ( ...). (Habeas Corpus n.º 218.921/PI (2011/0222389-5), 5.ª Turma do STJ, Rel. Jorge Mussi. j. 25.03.2014, unânime, DJe 02.04.2014).
Tendo como parâmetro o trecho do escólio acima transcrito, bem como o entendimento destacado pelo Supremo Tribunal Federal STF no HC 100.772/GO, rel. Min. Gilmar Mendes, assinale a alternativa CORRETA :
a)
A propositura da ação penal, no caso de desvio de recursos do FUNDEB, é atribuição do MPF (Ministério Público Federal), ainda que não haja repasse de verbas da União, sendo julgada pela Justiça Federal. |
b)
A propositura da ação penal, no caso de desvio de recursos do FUNDEB, é atribuição do MPE (Ministério Público Estadual), desde que não haja repasse de verbas da União, sendo julgada pela Justiça Estadual. |
c)
A propositura da ação de improbidade administrativa, no caso de desvio de recursos do FUNDEB, é atribuição do MPE (Ministério Público Estadual), independentemente de haver repasse de verbas da União, sendo julgada pela Justiça Estadual. |
d)
A propositura da ação de improbidade administrativa, no caso de desvio de recursos do FUNDEB, é atribuição do MPF (Ministério Público Federal), ainda que não haja repasse de verbas da União, sendo julgada pela Justiça Federal. |
e)
Todas as alternativas anteriores são incorretas. |
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