Mais séria e complexa revela-se a indagação sobre o cabimento de recurso extraordinário na hipótese de o Tribunal de Justiça, em ação direta de inconstitucionalidade, adotar interpretação de norma estadual de reprodução obrigatória que, por qualquer razão, se revele incompatível com a Constituição Federal ( ...). (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 9 ed., IDP, 2014, p.1350).
Levando-se em consideração a doutrina dos autores acima e o entendimento do Supremo Tribunal Federal STF, estampado na Rcl. 383/SP, rel. Min. Moreira Alves, dentro da temática que envolve o controle abstrato de constitucionalidade do direito estadual, as famigeradas normas de repetição obrigatória e o recurso extraordinário, analise as assertivas abaixo:
I - A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal STF, em sede de recurso extraordinário, será dotada de eficácia erga omnes.
II - Não cabe a interposição de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal STF, porquanto o Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional com competência única e definitiva no controle abstrato de constitucionalidade do direito estadual.
III - Se não houver a interposição de recurso extraordinário, qualquer que seja a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, em sede de ADI estadual, o Supremo Tribunal Federal STF ficará vinculado ao quanto firmado pela Corte Estadual, sem possibilidade de reanalisar a matéria constitucional ventilada.
Pode-se AFIRMAR :
a)
Apenas o item I é verdadeiro. |
b)
Apenas o item II é verdadeiro. |
c)
Apenas o item III é verdadeiro. |
d)
Somente os itens I e II são verdadeiros. |
e)
Somente os itens I e III são verdadeiros. |
O Controle Concentrado de Constitucionalidade, também conhecido como controle abstrato, somente pode ser exercido pelo STF.
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