As diferentes formas de se compreender o direito acabam por produzir diferentes concepções de constituição, conforme o prisma de análise. (... ). (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional, 3.ª ed., Editora Método, 2009, p.101).
Tendo como norte conceitual a doutrina do autor acima, observe a seguinte formulação, realizada pelo mesmo, acerca do fundamento de uma constituição:
(...) surge a ideia de constituição total, com aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos, a fim de abranger o seu conceito em uma perspectiva unitária (...).
Trata-se da:
a)
Concepção sociológica. |
b)
Concepção jurídica. |
c)
Concepção política. |
d)
Concepção culturalista. |
e)
Estão incorretas todas as alternativas anteriores. |
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