A respeito de obrigações e contratos, julgue o item abaixo, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Os deveres secundários da prestação obrigacional vinculam-se ao correto cumprimento dos deveres principais, como ocorre com a conservação da coisa até a tradição. Por sua vez, os deveres acessórios ou laterais são diretamente relacionados ao correto processamento da relação obrigacional, tais como os de cooperação, de informação, de sigilo e de cuidado.
Certa. |
Errada. |
Certa.
. Ao lado dos deveres primários da prestação, surgem os deveres secundários ou acidentais da prestação e, até mesmo, deveres laterais ou acessórios de conduta. Enquanto os deveres secundários vinculam-se ao correto cumprimento dos deveres principais (v.g. dever de conservação da coisa até a tradição), os deveres acessórios ligam-se diretamente ao correto processamento da relação obrigacional (v.g. deveres de cooperação, de informação, de sigilo, de cuidado). Decorre, portanto, justamente da função integradora do princípio da boa-fé objetiva, a necessidade de comunicação expressa ao ex-empregado de possível cancelamento do plano de saúde caso este não faça a opção pela manutenção no prazo de 30 dias. E mais, não pode a operadora do plano de saúde proceder ao desligamento do beneficiário sem a prova efetiva de que foi dada tal oportunidade ao ex-empregado. Por fim, destaque-se que o entendimento aqui firmado encontra guarida na Resolução Normativa 279 da ANS, de 24/11/2011, que "Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e revoga as Resoluções do CONSU nºs 20 e 21, de 7 de abril de 1999”. REsp 1.237.054-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/4/2014.
disponivel em <http://www.airesadv.com.br/Default.aspx?Tabid=57&ItemID=4033>
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