A respeito da responsabilidade civil, da posse, do usufruto, do contrato de locação e das práticas comerciais no âmbito do direito do consumidor, julgue o item que se segue.
Se João tiver ingressado no terreno de Pedro há seis meses, pacificamente, sem ocultar a invasão, e lá construído um barraco, não se terá caracterizado, nessa situação hipotética, o esbulho, visto que não ocorreu violência, clandestinidade ou precariedade, elementos caracterizadores da posse injusta.
Certa. |
Errada. |
Errada.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ESBULHO CARACTERIZADO. POSSE PRECÁRIA E DE MÁ-FÉ DO RÉU. DIREITO DO AUTOR DE REAVER A POSSE. INEXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. AUSENTE O DIREITO DE RETENÇÃO E O DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. O juiz, sendo o destinatário das provas, tem o poder-dever de determinar as provas necessárias à instrução do processo e apreciá-las conforme seu livre convencimento motivado, indeferindo as desnecessárias e protelatórias, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. Portanto, é possível ao órgão jurisdicional entender pela desnecessidade do depoimento pessoal do autor sem que isto caracterize cerceamento de defesa. Agrado retido conhecido e desprovido. Aquele que, pacificamente, ingressa em terreno alheio, sem procurar ocultar a invasão, também pratica esbulho, tendo em vista que a tomada da posse deu-se sem a permissão ou autorização do antigo possuidor, tornando-a injusta. A perda da posse pelo primitivo possuidor que não se encontrava presente no momento do esbulho não é, pois, definitiva, e somente ocorrerá se permanecer inerte durante todo o tempo de prescrição da ação possessória, o que não ocorreu no caso em tela. Quem sofre o esbulho e é desapossado tem o direito de reaver a sua posse, que era melhor do que a do esbulhador. E se o desapossado é repelido e não consegue retomar a posse, pode recorrer às ações possessórias. Artigos 1.200, 1.210, 1.212 e 1.224 do Código Civil. In casu, restou incontroversa a prática de esbulho por parte do réu, diante da sua posse precária e de má-fé, eis que tinha consciência da invalidade do contrato de compra e venda e da ilicitude do seu ato. Assim, o pedido autoral deve ser julgado procedente para reintegrá-lo na posse do imóvel objeto da lide, devendo o réu desocupar o imóvel no prazo de quinze dias da publicação deste acórdão, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), na forma do artigo 461, § 5º do CPC. Tendo sido caracterizada a má-fé do réu desde o momento que contratou com terceiro, não há que se falar em direito de retenção, nem tampouco de indenização pela acessão feita no terreno, já que a mesma não era necessária. Artigo 1.219 e 1.220 do Código Civil. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA para; i) decretar a reintegração de posse do autor no imóvel objeto da lide, concedendo ao réu o prazo de quinze dias a partir da publicação deste acórdão para a desocupação do imóvel, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais); ii) declarar a perda das benfeitorias e acessão em favor do autor; e inverter os ônus sucumbenciais.
(TJ-RJ - APL: 00132831720128190212 RJ 0013283-17.2012.8.19.0212, Relator: DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 04/11/2014, OITAVA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 07/11/2014 13:08)
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