Considere as proposições abaixo, a respeito dos alimentos:
I. Cabe em regra ao credor escolher a forma como a prestação alimentícia será paga, se em dinheiro ou in natura.
II. Os cônjuges divorciados contribuirão sempre em partes iguais para a manutenção dos filhos.
III. Com o casamento do credor, cessa o dever do ex-cônjuge de pagar alimentos.
Está correto o que se afirma em
a)
I, II e III. |
b)
II, apenas. |
c)
III, apenas. |
d)
I, apenas. |
e)
I e III, apenas. |
Item I está errado, conforme o artigo 1.701, caput, do CCB (a escolha é do devedor, como regra geral do Direito das Obrigações):
"Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor."
Item II está errado, em razão do disposto no artigo 1.703 do CCB:
"Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos."
O item III está correto, conforme se verifica do artigo 1.708, caput, do CCB:
"Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos."
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