Depois de divorciar-se, Jorge foi obrigado, por decisão transitada em julgado, a pagar alimentos mensais a Ricardo, seu filho, então com 8 anos. Os alimentos jamais foram pagos. Ao completar 18 anos, Ricardo ajuizou ação contra Jorge, pugnando pelo pagamento dos alimentos vencidos nos 10 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Jorge, por sua vez, contestou alegando apenas prescrição da totalidade da pretensão. Durante a menoridade, Ricardo permaneceu sob a guarda da mãe. Logo após o divórcio, Jorge contraiu novas núpcias. A pretensão de Ricardo deve ser
a)
acolhida em parte, pois o prazo prescricional passou a fluir no dia seguinte em que Ricardo completou 16 anos, tornando-se relativamente incapaz, o qual possui ação regressiva contra o assistente que deu causa à prescrição. |
b)
desacolhida, pois, com o divórcio, extingue-se o poder familiar em relação ao cônjuge que não detém a guarda. |
c)
integralmente acolhida, pois não corre a prescrição durante o poder familiar. |
d)
desacolhida, pois, com a constituição de nova família, extingue-se o poder familiar quanto ao filho do relacionamento anterior. |
e)
integralmente acolhida, pois não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz. |
A alternativa C é a correta, conforme se verifica do artigo 197, inciso II, do CCB:
"Art. 197. Não corre a prescrição:
(...)
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;"
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